A prática actual da lei da segurança social contém contradições entre o estado dos conhecimentos médicos e a jurisprudência aplicável, que o orador irá explicar.
As perturbações por dependência de substâncias só são reconhecidas pelo seguro de invalidez como motivo de invalidez se forem consequência de uma doença primária ou resultarem em danos irreversíveis para a saúde.
Como solução possível, propõe-se modificar os critérios de avaliação para que o desempenho efectivo e a capacidade funcional dos pacientes sejam avaliados, como tem sido possível recentemente no caso de perturbações somatoformes, de acordo com uma decisão do Tribunal Federal.